POLÍTICA DO SISTEMA DE GESTÃO

PO-001 Rev-04

A Emballerge busca produzir soluções em embalagens de papelão ondulado que atendam a necessidade dos clientes, respeitando e preservando o meio ambiente e a comunidade com o compromisso de prevenção a poluição, através do envolvimento de nossos colaboradores, de forma a buscar a melhoria contínua de nossas atividades, cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e mitigação dos riscos e prevenção dos impactos que possam degradar o meio ambiente.

Objetivos

  • Satisfazer os nossos clientes;
  • Buscar a melhoria contínua dos processos e fidelizar nossos clientes;
  • Comprometimento de todos com o propósito e políticas da empresa;
  • Comprometimento dos colaboradores quanto a consciência de preservação e proteção do Meio Ambiente;
  • Incentivar e manter práticas de Coleta Seletiva;
  • Prevenir e reduzir a poluição;
  • Reduzir o consumo de Recursos Naturais;
  • Assumir o compromisso em produzir de forma responsável e sustentável seguindo as legislações pertinentes.
Análise Crítica e Aprovação Carlos Eduardo Pedrino Alves dos Santos diretor

POLÍTICA SOCIAL

PO-002 Rev-01

A EMBALLERGE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPELÃO LTDA, adota como Política os seguintes requisitos:

  • Não utilização do trabalho infantil;
  • Eliminação de todas as formas de trabalho forçado e obrigatório;
  • Não permite discriminação no emprego;
  • Respeita a liberdade de associação e o direito efetivo à negociação coletiva.

Indaiatuba-SP, 09 de março de 2023.

Análise Crítica e Aprovação Carlos Eduardo Alves P. dos Santos Março/2023

POLÍTICA DE CONDUTA E ÉTICA EMBALLERGE

PO-003 Rev-01

1. Objetivo

A Política de Conduta e Ética da Emballerge foi estabelecida para formalizar o nosso compromisso com a ética e integridade na realização de suas atividades e negócios, bem como fornece as orientações necessárias para o relacionamento entre a Emballerge e todas as partes interessadas, considerando os seguintes objetivos:

  • a) Reforçar práticas e valores éticos do convívio social e corporativo que orientam as ações e decisões da empresa e balizem a cultura e a gestão dos negócios.
  • b) Promover um ambiente seguro para os colaboradores e parceiros, através de uma cultura organizacional baseada na confiança, respeito, responsabilidade, justiça e na transparência.
  • c) Prevenir e combater situações de desvio de conduta, corrupção, fraude, assédio, discriminação e outros comportamentos inaceitáveis na empresa. Definir os mecanismos de denúncia e apuração para os casos de violação do código de conduta e ética.

2. Aplicação

Aplica-se a todos os colaboradores e parceiros da Emballerge, que direta ou indiretamente contribuem com a realização das atividades da empresa.

3. Relacionamento com os colaboradores

a) Quanto a admissões e promoções:

O critério para admissão e promoção será o atendimento aos requisitos básicos de cada função, em conformidade com critérios e objetivos predeterminados pela empresa, prevalecendo assim o conhecimento técnico e a capacitação profissional de cada candidato ou empregado.

b) Quanto a transparência nas relações:

  • Valorizar e cultivar a imagem positiva da Emballerge, abstendo-se de adotar qualquer conduta de calúnia, injúria e/ou difamação contra a empresa e/ou dos integrantes da estrutura organizacional.
  • Utilizar os canais indicados oficiais da empresa para manifestar opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias, engajando-se na melhoria contínua dos processos e procedimentos.
  • Comunicar aos gestores ou área responsável sempre que estiver envolvido e/ou tiver conhecimento de qualquer situação que configure aparente e/ou potencial conflito de interesses e prejuízos as atividades realizadas por si ou por qualquer colaborador.
  • Assegurar o uso adequado e sustentável do patrimônio da Emballerge, evitando-se desperdícios, protegendo e preservando os ativos da organização contra o uso inadequado ou indevido, tratando-os com zelo e cuidado.
  • Apresentar-se no ambiente de trabalho em pleno estado de normalidade (sem embriaguez, uso de drogas etc.).
  • Seguir as diretrizes das políticas estabelecidas pela Emballerge para o cumprimento integral das determinações da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
  • A EMBALLERGE investigará pronta e rigorosamente todos os fatos que envolvam suspeita de fraude, furto, roubo, registros contábeis adulterados, apropriação indébita ou qualquer outro ato de violação, contravenção penal ou ilícito.

c) Quantos aos valores éticos que se espera a prática e o respeito:

  • Liberdade: assegurar que as pessoas mantenham o seu direito de escolha e que a liberdade de um não prejudique a liberdade dos outros;
  • Justiça: tratar as pessoas com equidade, imparcialidade e sem discriminação.
  • Verdade: dizer e buscar a realidade dos fatos, sem mentir, enganar ou omitir informações.
  • Respeito: admitir com empatia as diferenças de pensamentos, escolhas, condições e características. Garantir o livre acesso aos direitos e deveres de cada pessoa.

4. Conduta dos colaboradores e parceiros

A EMBALLERGE espera de seus colaboradores e parceiros, no exercício de suas funções o cuidado e a diligência que qualquer pessoa costuma empregar em seus assuntos pessoais, ou seja, uma conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade.

  • É determinante que todos os assuntos da empresa, sem exceção sejam tratados com sigilo e confidencialidade.
  • Todas as situações devem ser conduzidas com independência e imparcialidade, evitando situações de conflito de interesse ou ausência de imparcialidade.

Quaisquer condutas que possam caracterizar hostilização, assédio sexual ou moral, bem como discriminação por religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor, preferência sexual, estado civil ou deficiência física, mental etc., devem ser informados ao seu superior ou Direção da empresa. Se constatada a ocorrência, serão adotadas medidas disciplinares e corretivas necessárias contra os responsáveis, de modo a sanar este tipo de evento.

Visando ainda, o bem-estar, segurança e a produtividade dos colaboradores, não será permitida no ambiente de trabalho, posse ou consumo de drogas ilícitas e álcool, bem como o porte de armas, salvo por pessoas expressamente autorizadas, responsáveis pela segurança dos demais colaboradores e do patrimônio da empresa.

5. Ambiente de Trabalho

A EMBALLERGE espera, nas relações entre seus colaboradores, cordialidade no trato, convivência saudável, transparência, respeito mútuo, conduta digna e honesta, independentemente de qualquer de posição hierárquica, cargo ou função.

Caberá a cada colaborador garantir aos demais um ambiente de trabalho livre de insinuações, restrições ou preconceitos de qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos, sendo vedada a prática de hostilização e assédio sexual ou moral.

São promovidos pela liderança das equipes de trabalho relatórios periódicos de feedback, como ferramenta de avaliação de desempenho, comunicação de objetivos, de resultados, oportunidades de alinhamentos e reconhecimentos.

Todos os colaboradores e parceiros possuem livre acesso à liderança direta e à Direção para comunicar-se e compartilhar perspectivas e situações que julguem necessárias. Podendo contar também, com outra ferramenta de comunicação interna de forma anônima, gratuita e acessível — a qual chamamos de Canal de Denúncia.

O Canal de Denúncia é uma ferramenta segura de comunicação anônima, que registra de forma restrita e compartilha diretamente com Alta Direção da empresa os casos recebidos no canal, os quais serão devidamente tratados pela Direção.

6. Relacionamento com terceiros

6.1 Representante Comerciais

  • a) Monitoramos a seleção e o comportamento ético de nossos parceiros comerciais;
  • b) Solicitamos que nossos parceiros comerciais cumpram à risca as leis, inclusive a LGPD, e regulamentos nacionais e internacionais e buscamos garantir que nenhum pagamento indevido seja repassado a intermediários, subcontratados, agentes ou fornecedores.

6.2 Fornecedores

  • a) A seleção, contratação de fornecedores de qualquer natureza, tais como materiais, equipamentos, treinamentos, consultorias, insumos, ensaios, calibrações e qualquer outro serviço são baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos visando a necessidade da Emballerge.
  • b) Não induzir ou tentar induzir o favorecimento de terceiros com quem mantenha qualquer vínculo de parentesco, amizade ou dívida, ainda que exclusivamente moral, primando pelo relacionamento com terceiros que tenham comprovada capacidade técnica e moral;
  • c) Eventuais contratações que possam ter algum vínculo supracitado não são impeditivas, desde que o fornecedor atenda as condições técnicas necessárias e vínculo expressamente informado para posterior análise e aprovação interna.

6.3 Liberdade de Associação Sindical

A EMBALLERGE reconhece o direito e permite aos colaboradores organizarem-se em Associações de Classe e/ou Sindicais, assim como o direito de escolha da adesão ou oposição a Contribuições Sindicais.

A relação com os Sindicatos é mantida dentro das normas aplicáveis e sobretudo com respeito aos colaboradores sindicalizados, não permitindo qualquer ação discriminatória. Zelando e cumprindo os direitos trabalhistas aos colaboradores, e o direito a negociação coletiva e associação sindical.

6.4 Agentes públicos

O relacionamento da Emballerge com qualquer agente público é exclusivamente técnico, profissional prezando sempre pelos princípios desta Política. Qualquer colaborador poderá acionar a área da Qualidade ou Diretoria em situações de conflito, ameaças ou que possam ser contrárias às regras da Emballerge.

6.5 Concorrência (Lei Antitruste n° 12.529/2011)

Temos um compromisso de competir de forma justa e de acordo com as leis antitruste.

Qualquer forma de conluio que possa limitar, prejudicar ou direcionar as decisões do cliente é proibida. Todas as informações de mercado, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes, lícitas e idôneas, não sendo admitida sua obtenção por meios ilícitos.

7. A empresa declara que em nenhuma hipótese permite em suas instalações ou de seus fornecedores:

  • a) Envolvimento em qualquer forma de tráfico de seres humanos no desempenho de qualquer trabalho;
  • b) Trabalho escravo;
  • c) Uso de mão-de-obra infantil;
  • d) Aquisição de serviços sexuais comerciais no desempenho de qualquer trabalho, uso de mão-de-obra forçada, destruição, ocultação, confisco ou qualquer outra forma de negação de acesso de um funcionário aos seus documentos de identificação.
  • e) Uso de práticas enganosas ou fraudulentas durante o recrutamento de candidatos/funcionários ou na oferta de emprego, recurso a recrutadores que não cumpram a legislação laboral local do país onde decorra o recrutamento, cobrança de encargos de recrutamento a proponente/candidato/funcionário, e onde exigido pela lei ou pelos contratos, o não fornecimento de um contrato de trabalho, acordo de recrutamento ou outro documento de trabalho necessário por escrito e no idioma que o funcionário compreenda.
  • f) Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial e/ou financeiro, firmado ou que tenha expectativa de ser confirmado;
  • g) Ser conivente ou omisso com qualquer outra pessoa em relação a erros e violações desta Política e às disposições legais e regulamentares vigentes;
  • h) Pleitear, solicitar ou receber, ainda que mediante mera insinuação, presentes, cortesias de treinamentos, congressos ou eventos em geral ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para terceiros, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza;
  • i) Priorizar e preservar interesses pessoais, de parceiros, órgãos públicos locais, patrocinadores, entre outros, em detrimento dos interesses e objetivos sociais da Emballerge.
  • j) Copiar, divulgar, acessar e/ou utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, normas, manuais, produtos, ferramentas, dados protegidos pela LGPD, serviços e informações de propriedade da Emballerge salvo por determinação legal ou judicial, desde que previamente informado a este último a necessidade de divulgação;
  • k) Exercer atividades profissionais, comerciais ou concorrentes em paralelo com às funções desempenhadas na Emballerge. Caso as exerça, deve-se levar ao conhecimento da Diretoria / Qualidade, de imediato, para devida análise;
  • l) Influenciar e/ou interferir de forma indevida ou ilícita, nos resultados de licitação ou concorrência em que a Emballerge esteja participando;
  • m) Fazer doações, inclusive filantrópicas e patrocínios de qualquer espécie ou campanhas partidárias em nome da Emballerge, sem aprovação da Diretoria.

8. Sociedade, saúde, segurança e meio ambiente

A Emballerge em conjunto com seus colaboradores, fornecedores e parceiros têm como política e responsabilidade de cumprir com os direitos humanos, requisitos de saúde e segurança do trabalho e respeito ao meio ambiente.

Assegurar e estimular condições econômicas e sociais que proporcionem oportunidades iguais, independente de gênero.

Preservar os recursos naturais, conscientização do consumo, gestão de resíduos e práticas de reciclagem adotadas pela Emballerge.

Respeitar e cumprir as regras de saúde e segurança do trabalho aplicáveis, cabendo a todos o exemplo de conduta e orientação quanto a estas regras. Comprometem-se a combater práticas de trabalho ilegal de crianças e adolescentes, bem como a praticar esforços nesse sentido.

Comprometem-se a combater práticas de trabalho escravo, escravidão moderna.

Comprometem-se a combater práticas de discriminação e de exclusão ao acesso na relação de emprego ou a manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade ou situação familiar.

Comprometem-se a garantir a saúde e segurança de seus colaboradores, prevenindo riscos e impactos à integridade física das pessoas, em observância das leis, regulamentos, atos normativos e administrativos relativos à área de saúde e segurança do trabalho.

Comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e combater qualquer agressão, perigo ou risco de danos ao meio ambiente, executando seus serviços em observância das leis, regulamentos, atos normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente.

Comprometem-se com a conformidade legal, monitoramento de seus resultados e a melhoria contínua de seus sistemas e práticas de gestão.

9. Detalhamento do canal de denúncia anônimo

A adesão desse canal faz parte do conjunto ferramentas e medidas de comunicação e segurança adotados com o objetivo de assegurar o bem-estar e a boa convivência em respeito aos direitos dos colaboradores e parceiros.

O Canal de Denúncia está estruturado para operar no período das 09:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira, com atendimento em português, inglês e espanhol.

As denúncias podem ser encaminhadas pelo site ou telefone, os quais estão compartilhados nos murais de comunicação visual da empresa. São eles: Site - https://app.denouncefy.com/portal/embabox - Telefone - 0800 033 0314.

O denunciante poderá manter o anonimato ou identificar-se. O sistema utilizado pelo canal não permite rastreamentos que possam identificar o denunciante.

A recepção das denúncias estará a cargo de uma empresa independente especializada e desenvolvedora da plataforma, que compartilha as entradas do canal de forma restrita com a Alta Direção da Emballerge.

O canal disponibiliza um formulário para preenchimento no ato denúncia com informações que permitam a apuração da irregularidade, como a descrição dos fatos ocorridos, a unidade e o período em que aconteceram, assim como informações de pessoas ou empresas envolvidas. Também será possível encaminhar documentos e indicar testemunhas das irregularidades. O denunciante receberá um código e poderá acompanhar pelo site do canal as providências tomadas em relação à denúncia.

Para o perfeito funcionamento e eficácia da ferramenta, é extremamente importante que as denúncias realizadas no canal sejam realizadas com atos de boa-fé, responsabilidade e compromisso ético.

10. Sanções

O descumprimento dos princípios e diretrizes desta Política estão sujeitas as sanções previstas nas Políticas do RH e/ou extinção do relacionamento com pessoa (física ou jurídica) com a Emballerge entre outras medidas jurídicas previstas nas Leis e regulamentações aplicáveis.


POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

PO-006-rev00

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes formais para prevenir, detectar e combater qualquer forma de corrupção, suborno, fraude, favorecimento indevido ou práticas ilícitas, assegurando que a Emballerge atue em conformidade com as leis anticorrupção nacionais e internacionais aplicáveis, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a PO-003-Política de Conduta e Ética da Emballerge.

2. Aplicação

Aplica-se a todos os colaboradores da Emballerge, fornecedores, prestadores de serviços, consultores, representantes comerciais e quaisquer parceiros de negócio.

3. Definição

  • Corrupção: Ato de oferecer, prometer, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida visando influenciar decisões ou obter benefício ilícito.
  • Suborno: Pagamento, benefício, presente, cortesia, vantagem ou qualquer item de valor com a intenção de obter favorecimento.
  • Fraude: Ato intencional de enganar, manipular ou distorcer, com objetivo de obter vantagem indevida ou causar prejuízo.
  • Favorecimento Indevido: Situação em que interesses pessoais possam comprometer decisões profissionais e imparciais.
  • Práticas Ilícitas: Ações que violam leis, regulamentos, políticas internas ou normas éticas.

4. Princípios e Diretrizes

É proibido oferecer qualquer benefício para acelerar processos ou obter vantagens. A Emballerge não tolera:

  • Corrupção em qualquer forma, seja ativa ou passiva;
  • Pagamento ou recebimento de propina;
  • Favorecimentos indevidos;
  • Fraude, adulteração de documentos ou registros;
  • Oferecimento de presentes, brindes, viagens ou benefícios com intenção de influenciar decisões;
  • Realização ou autorização de pagamentos não registrados;
  • Criação de despesas fictícias;
  • Pagamento indevido a agentes públicos;
  • Omissão de informações ou uso inadequado de dados.

Notas: Esses princípios seguem as diretrizes já previstas na PO-003-Política de Conduta e Ética, principalmente nos itens que proíbem vantagens, privilégios, presentes, cobranças indevidas e conluios com fornecedores ou clientes.

O relacionamento com clientes, fornecedores, prestadores de serviços, agentes públicos, etc, deve ser sempre técnico, profissional e transparente.

É permitido oferecer ou aceitar presentes de fornecedores e clientes quando simbólicos, sem valor comercial.

É permitido participar de eventos, viagens ou confraternizações pagas por terceiros somente com aprovação da Diretoria.

5. Canal de Denúncia

As denúncias podem ser encaminhadas pelo site ou telefone, os quais estão compartilhados nos murais de comunicação visual da empresa.

O Canal de Denúncia está estruturado para operar online 24 horas através do site/portal, todos os dias. O atendimento telefônico de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h, com atendimento em português, inglês e espanhol.

O denunciante poderá manter o anonimato ou identificar-se. O sistema utilizado pelo canal não permite rastreamentos que possam identificar o denunciante.

A recepção das denúncias estará a cargo de uma empresa independente especializada e desenvolvedora da plataforma, que compartilha as entradas do canal de forma restrita com a Alta Direção da Emballerge.

O canal disponibiliza um formulário para preenchimento no ato da denúncia com informações que permitam a apuração da irregularidade, como a descrição dos fatos ocorridos, a unidade e o período em que aconteceram, assim como informações de pessoas ou empresas envolvidas. Também será possível encaminhar documentos e indicar testemunhas das irregularidades. O denunciante receberá um código e poderá acompanhar pelo site do canal as providências tomadas em relação à denúncia.

Para o perfeito funcionamento e eficácia da ferramenta, é extremamente importante que as denúncias realizadas no canal sejam realizadas com atos de boa-fé, responsabilidade e compromisso ético.

Análise Crítica e Aprovação Carlos Eduardo Pedrino Alves dos Santos DIRETOR
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